A EQUIVOCADA PREVISÃO DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NA LEI 12.016 DE 2009
Por antonione netoSobre o livro
O instituto da suspensão de segurança foi mantido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.016/09. Anteriormente, o instituto já era previsto no ordenamento jurídico nacional, tendo sido criado quase que concomitantemente com o próprio mandado de segurança.
Entretanto, o que muitos esperavam ou pelo menos o que grande parte da doutrina especializada aguardava, era que o instituto fosse suprimido quando da superveniência de uma nova lei regulamentando o “write of mandamus”. Entretanto não foi o que ocorreu na Lei 12.016/09.
Portanto, o presente trabalho anota as principais características do referido instituto, bem como as mais incisivas opiniões doutrinárias quanto aos abusos cometidos pelo legislador, de forma a evidenciar sua inconstitucionalidade frente ao conceito de direito líquido e certo.
Ademais, revela como o Poder Público se vale do princípio da supremacia do interesse público para legitimar tudo aquilo em que “toca”.
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