A convenção de Viena e seus reflexos no direito contratual brasileiro

Por Lígia Espolaor Veronese

Sobre o livro

A CISG, sigla para a Convenção de Viena sobre os Contratos Internacionais de Compra e Venda entrou em vigor no Brasil no final de 2014.

A despeito de sua grande aplicação internacional desde a década de 1980, com 89 países signatários, ainda existem dúvidas sobre os reais impactos da CISG ao direito contratual brasileiro, até então regulado principalmente pelo Código Civil.

Alguns estudiosos falam sobre “mudanças”, “melhorias” ou mesmo sobre “conflitos” gerados pela ratificação da CISG.

Assim, o objetivo desta obra é trazer ao operador do direito (advogados, juízes, árbitros, professores e pesquisadores) as principais características desta Convenção, bem como interpretações flexíveis e soluções harmonizadoras aos possíveis conflitos, a fim de que a CISG possa ser aplicada adequadamente aos contratos internacionais sujeitos à lei brasileira, em complementação e substituição ao Código Civil.

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