A boa–fé no Direito Administrativo: A legítima expectativa como limite à burocracia
Por Catharina Orbage de Britto TaquarySobre o livro
Na atualidade, a boa-fé deve permear todos os negócios jurídicos, nos contratos de natureza privada, em face da sua função social, e nos negócios celebrados pela Administração Pública em razão dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Se por um lado há a autonomia da vontade nos contratos de natureza privada, por outro, a Administração Pública deve demonstrar que o interesse público, que move a contratação, deve ser pautado pela boa-fé, que se traduz na prática por atos lastreados pela lei e no atendimento das expectativas dos indivíduos.
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