A ADMISSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DO DIREITO À INTIMIDADE, NOS DITAMES DA LEI Nº 9.296/1996
Por ÉRICA MOREIRA COSTASobre o livro
Este estudo monográfico, que se utiliza de doutrinas, jurisprudências e informações disponíveis em meios eletrônicos, discorre acerca do instituto da interceptação de comunicações telefônicas, previsto no art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal e regulado pela Lei n° 9.296/1996, como meio de obtenção de prova para o processo penal, em observância ao direito fundamental à intimidade.
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