Colaboração premiada: da possibilidade de negociar o produto do ilícito
Por Iuri Cavalcante ReisSobre o livro
A dissertação do autor Iuri Cavalcante Reis analisa a colaboração premiada como negócio jurídico processual, cujo objetivo central é a cooperação do imputado para o êxito da investigação e do processo criminal.
Para sua validade, o acordo deve preencher todos os requisitos de existência, validade e eficácia, exigindo agente capaz, objeto lícito e forma legalmente prescrita. A doutrina apresenta posições divergentes.
Autores como Nefi Cordeiro, Canotilho, Brandão e Vinicius Vasconcellos defendem que, embora em um negócio jurídico as partes possam negociar livremente, tal liberdade deve limitar-se estritamente ao que a lei permite, vedando benefícios não previstos, inclusive sobre o produto do crime.
Por outro lado, há correntes que admitem a negociação patrimonial do ilícito, fundamentando-se no perdão judicial e em uma interpretação teleológica das Convenções de Mérida e Palermo, que incentivam medidas de estímulo à colaboração.
Diante da ausência de consenso, a dissertação examina o Habeas Corpus nº 127.483/STF, julgado em 27/08/2015 pelo plenário da Corte, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, buscando aprofundar os debates sobre a negociação do produto do ilícito e identificar a corrente mais compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais, conciliando eficiência investigativa e legalidade.
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