Relatividade dos contratos: Da origem à teoria da oponibilidade (IDiP)
Por Daniel Rodrigo Ito ShingaiSobre o livro
O princípio da relatividade dos contratos é um velho conhecido. Funcionou como um dogma por mais de um século, impedindo que seus efeitos alcançassem terceiros.
A admissão da eficácia dos contratos em relação a terceiros veio com o entendimento de que a oponibilidade e os efeitos relativos podem coexistir, representando duas faces dos efeitos do contrato.
Não apenas os direitos reais são oponíveis a todos, mas também todos os elementos jurídicos (fato, ato, direito subjetivo, situação jurídica) podem ter eficácia indireta.
Após essa constatação, é crucial aplicar e solucionar a problemática entre oponibilidade e cognoscibilidade dos elementos jurídicos.
As controvérsias emergem em grande número e se resolvem de formas diversas, dependendo da publicação dos elementos jurídicos, da existência de um sistema legal de publicidade e da dotação de publicidade natural dos elementos jurídicos.
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