DECISÃO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DE GÊNERO

Por JANAYNA NUNES PEREIRA

Sobre o livro

O presente estudo teve por objetivo analisar os mecanismos de controle dos pronunciamentos judiciais discriminatórios contra as mulheres no Brasil.

Para consubstanciar a pesquisa, correlacionou-se a prestação jurisdicional às estruturas de poder, à participação feminina na área jurídica e ao acesso das mulheres à Justiça para verificar os efeitos sistêmicos da inobservância à igualdade no processo decisório, bem como os possíveis instrumentos normativos a serem invocados para repreensão dos atos discriminatórios praticados contra elas.

Metodologicamente, tratou-se de pesquisa teórico-normativa, tendo como fontes documentos internacionais de direitos humanos, decisões judiciais de primeiro e segundo grau brasileiras, além de aporte bibliográfico, cujo referencial perpassou a perspectiva de Silvia Pimentel, Ana Lúcia Schritzmeyer, Valéria Pandjiarjian, Marcelo Neves, Lênio Streck, Bianor Arruda, Flavia Piosevan, Valério Mazzuoli, dentre outros.

Procedeu-se à investigação analisando os limites da decisão judicial, em perspectiva hermenêutica, destacando-se o devido processo interpretativo, argumentativo e a função constitucional do julgador para, consequentemente, delimitar o pronunciamento judicial discriminatório contra as mulheres e suas implicações no Estado Democrático de Direito.

Outrossim, sopesou-se a autonomia e independência dos magistrados frente aos deveres de agir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, urbanidade e em observância às normas de direitos humanos, trazendo julgados referentes ao uso abusivo de linguagem extrapositiva no texto da decisão judicial e sua posterior responsabilização disciplinar.

Diante do quadro legislativo brasileiro sobre o tema, apresentou-se como possibilidade saneadora o controle administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aferição de convencionalidade de decisões discriminatórias proferidas pelos magistrados contra as mulheres, com base na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção do Belém do Pará, evidenciando que todas as mulheres sob a jurisdição do Estado brasileiro têm acesso a procedimentos de proteção e promoção do direito humano a não serem discriminadas em razão de seu gênero.

Ao final, propôs-se como medida inovadora a alteração da Lei nº 7.716/1989 e do art. 140, §3º, do Código Penal brasileiro, bem como a suplementação da Resolução nº 02/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

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