CÓDIGO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Por Cláudio Jannotti

Sobre o livro

É com imensa alegria e satisfação que apresentamos à comunidade jurídica e aos demais interessados o Código Internacional do Trabalho, que traz em seu bojo as principais fontes do Direito Internacional do Trabalho.

Este não se ocupa apenas das regras ou das fontes específicas (sejam elas formais ou materiais) oriundas da Conferência Internacional do Trabalho, e sim de todos os diplomas internacionais que contêm disposições sociais que influenciaram, de algum modo, o fortalecimento do Direito Internacional do Trabalho, por promoverem a proteção e a promoção dos direitos humanos dos trabalhadores em escala internacional.

Sob tal prisma, o presente Código apresenta, de forma sistemática, as fontes gerais e específicas do Direito Internacional do Trabalho, as quais correspondem a diplomas internacionais que contribuem para o processo de proteção e de amadurecimento do sistema de proteção aos direitos humanos dos trabalhadores mundialmente.

Nesse sentido, foram incluídos, nesta obra, os seguintes documentos ou diplomas internacionais, entre outros: a) a Constituição da OIT de 1919; b) a Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da OIT, aprovada na Conferência de Filadélfia de maio de 1944 e incorporada, como anexo, à Constituição da OIT na revisão geral empreendida na Conferência de Montreal de outubro de 1946; c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948; d) O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966; e) O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; f) A Declaração sobre Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho de 1998; g) A Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, de 2000; e h) A Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa, de 2008.

Portanto, no Código Internacional do Trabalho conseguimos aglutinar em um único volume as principais normas trabalhistas transnacionais, destinando-se a todos que estudam o Direito do Trabalho, tais como juízes, procuradores, advogados, professores, servidores, estudantes de graduação, mestrado e doutorado e todos aqueles que se preparam para os concursos do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho.

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