Novo Curso de Direito Civil – Vol.7 – Direito das Sucessões – 13º Edição 2026
Por PABLO STOLZE GAGLIANOSobre o livro
Quando “a indesejada das gentes” – fim inevitável de tudo que respira, eufemismos tantos dados por Manuel Bandeira, por mim e por todos – chega, é o Direito Sucessório aquele destinado, juridicamente, a recebê-la. E há uma enorme responsabilidade nessa tutela!
Debruçar-se sobre esse ramo do Direito Civil equivale a encarar inúmeras e delicadas questões que principiam justo no fim da nossa estrada terrena, nesse que é o momento de maior solidão do homem.
E o Direito das Sucessões, tendo seu tecido composto pelo cruzamento entre a finitude humana, a preocupação com a preservação da família, os afetos e o patrimônio cultivados ao longo da vida, torna-se arena de conflitos dolorosos, de disputas acirradas, de embates pungentes.
Embora a civilística hodierna se apresente oxigenada e renovada pela inafastável influência dos valores constitucionais – como a obediência máxima à dignidade da pessoa humana, a pluralidade das entidades familiares, a igualdade entre os filhos e a boa-fé objetiva –, o Código Civil brasileiro de 2002, no que tange ao Direito Sucessório, não acompanhou a contento os novos ventos que sopraram da Lex Mater.
A regulação codificada das questões sucessórias encontra-se cravada de assimetrias, de dispositivos anacrônicos, difíceis de serem compreendidos, e até de contradições.
São necessários, pois, coragem e fôlego para a tarefa de destrinchá-los, à luz da doutrina e do farto repertório que a jurisprudência pátria oferece.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, além de dotados de bravura e ousadia peculiares, são dois juízes combativos e honrados, dois civilistas de escol, dois humanistas, dois apaixonantes oradores, dois esplêndidos professores (de quem tive, diga-se, o privilégio de ser aluna)!
E são, sobretudo, dois juristas devotos da melhor tradição jurídica, mas com o intelecto e o coração a serviço do tempo presente. Um tempo fluido, veloz e, por vezes, nebuloso, que precisa de faróis como eles.
Este 7º volume do Novo Curso de Direito Civil, pelo selo Saraiva Jur, é um nítido reflexo dos seus autores. Exibindo a didática precisa e a linguagem afiada e clara que são a marca da dupla, não há recanto das Sucessões que não seja visitado, com apuro técnico e sensibilidade, pelos mestres baianos.
Composto por 25 bem delimitados capítulos, o livro nos conduz desde a parte mais introdutória e geral, em que os conceitos e princípios são delineados com perfeição, até o estudo do inventário e da partilha, sem descuidar da atual temática atinente ao planejamento sucessório.
O último capítulo, inclusive, mergulha em tema usualmente pouco explorado, qual seja, a questão dos resíduos sucessórios, fechando com brilhantismo mais esse filho dileto da dupla.
Para apresentar à comunidade jurídica sua nova cria, os autores vêm acompanhados de um trio de juristas notáveis, figuras luminosas e reconhecidamente comprometidas com a construção de um Direito Civil mais acessível, mais ético e mais justo; os professores Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno e Zeno Veloso escrevem, respectivamente, a Mensagem de Abertura, o Prefácio e a Apresentação.
E, caro leitor, o fato é que, ainda que seja a morte a origem de todo esse estudo, é bonito perceber como este livro, na condição de instrumento privilegiado concebido por dois grandes educadores, torna-se parte de uma celebração à vida. Como bem vaticinou outro inesquecível educador baiano, Anísio Teixeira: “Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra”.
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