FUNÇÃO CONSULTIVA DA CORTE IDH E MIGRAÇÃO: OCs–16/99, 18/03 e 21/14 e a proteção de pessoas migrantes em situação irregular

Por Luciane Cristina Silva Figueiredo Santos

Sobre o livro

O presente trabalho trata da importância da função consultiva da Corte IDH em matéria de migração irregular.

O método de procedimento usado é o dedutivo, pautado na apreciação e interpretação da matéria, assim como a metodologia de pesquisa utilizada consiste na elaboração deste artigo a partir das pesquisas bibliográfica, documental e jurisprudencial, conforme as referências citadas.

Seu objetivo geral consiste em analisar a importância das opiniões consultivas nº 16/99, 18/03 e 21/14 da Corte IDH na proteção de pessoas migrantes em situação irregular.

Assim, ao fim deste trabalho, será demonstrada a relevância da OC nº 16/99 na garantia do direito à assistência consular às pessoas migrantes; a especificidade da OC nº 18/03 na proteção dos direitos laborais das pessoas migrantes indocumentadas; e a importância da OC nº 21/14 no estabelecimento de direitos e garantias à criança migrante.

Portanto, mostrar-se-á evidente a essencialidade dos princípios elencados pelas OCs nº 16/99, 18/03 e 21/14 da Corte IDH na proteção de direitos das pessoas migrantes indocumentadas, mediante o estabelecimento de parâmetros aos Estados na condução de suas políticas migratórias.

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