Cultura Jurídica Brasileira: crítica desde a Analética dusseliana

Por Carlos E. Nascimento

Sobre o livro

A modernidade, a partir dos séculos XVII e XVIII, é hegemonicamente associada à civilização europeia, à razão iluminista e ao progresso científico.

No entanto, uma perspectiva decolonial revela sua “face obscura”: desde 1492, a expansão europeia na América Latina desvela violência, exclusão e perversidade como bases da colonização, contradizendo a narrativa dominante.

A colonialidade, fruto dessa modernidade ocultada, perpetua desigualdades e hegemonias culturais. No Brasil, as estruturas políticas, jurídicas e culturais derivam desta dominação colonial. O Direito, enquanto expressão cultural, reflete essa lógica, reforçando uma cultura jurídica colonial.

A partir da analética dusseliana e de uma abordagem contextual, este livro propõe uma crítica epistemológica ao conhecimento dogmático, buscando fundamentar uma cultura jurídica alternativa e crítica.

Tal perspectiva prioriza uma ética da alteridade, centrada nas periferias e nos seres “sem direitos”, visando resgatar sujeitos históricos da invisibilidade e afirmar sua existência política e ontológica.

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