Os Direitos Humanos e o Sistema Administrativo Social: Direito Administrativo Social
Por Marcelo José GrimoneSobre o livro
O texto pretende analisar a aplicação dos direitos humanos pelo direito administrativo. Uma reflexão filosófica sobre a construção, reconstrução e efetivação dos direitos humanos.
E no percurso desta reflexão, pretende-se apontar os limites para a discricionariedade do ato administrativo, ou seja, entender a função administrativa como instrumento de superação das desigualdades sociais e promoção do ser humano existente.
A pesquisa demonstra, ainda, que a atual Constituição implementou ao sistema jurídico brasileiro um conceito humanista para o direito de tradição positivista.
A dogmática positivista centrada na sanção foi substituída por decisões preocupadas em efetivar os direitos fundamentais (direitos humanos positivados): vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança.
O tradicional direito positivista do século XIX, centrado na propriedade individual burguesa e no direito subjetivo individual, foi superado no final do século XX, com a nova doutrina dos direitos humanos estruturada a partir da criação do Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos.
E como consequência, propõe-se um novo sistema administrativo social centrado nos direitos sociais, na democracia participativa e ativa e no princípio da dignidade da pessoa humana.
Os direitos fundamentais, insculpidos no caput do artigo 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e as cláusulas pétreas acarretaram limitações ao Poder Executivo.
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