Sistema de licitações por pregão: princípio da economicidade

Por Marcos Palácio

Sobre o livro

De acordo com Bulgarin (1997) o objeto da licitação é aquilo que será contratado pela Administração Pública, ou seja, a obra, o serviço, a compra, a alienação, a locação ou a concessão.

As aquisições de bens e serviços devem ser precedidas do processo licitatório específico, não se pode confundir os termos “objeto da licitação” quando o contratante é ente da Administração Pública. O sucesso do processo licitatório demanda cada vez mais o uso de técnicas apropriadas.

Tanto a teoria como a prática tem avançado com velocidade extraordinária e nosso conhecimento não pode ficar ultrapassado.

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