Sobre o livro
Limitação ao poder econômico, regulação da liberdade dos agentes nos mercados, intervenção estatal na economia, esses são conceitos tidos como associados a modelos de Estado e ordem econômica supostamente arcaicos e anacrônicos.
No entanto, a crise de 2008 provocou uma reviravolta nestas concepções, pois, a exemplo do crash de 1929, demonstrou que o mercado por si só é essencialmente falho e necessita da intervenção do Estado a fim de corrigir ou, no mínimo, atenuar essas distorções, em benefício da sociedade.
Um desses instrumentos de intervenção volta-se para a disciplina da formação e exercício do poder econômico nos mercados. Trata-se do direito da concorrência ou direito antitruste.
O objetivo deste ramo do ordenamento jurídico é evitar que o exercício desvirtuado cause prejuízos à sociedade, ao limitar as condições de livre competitividade nos mercados.
O foco inicial da defesa da concorrência foi reprimir a formação de cartéis, que podem ser definidos como acordos entre concorrentes com o objetivo de eliminar a competição em um dado mercado e assim obterem lucros exorbitantes em prejuízo de consumidores, de outros concorrentes e da própria sociedade.
Destarte, o objetivo é o estudo do crime de formação de cartel, conforme tipificado na legislação penal brasileira.
Para tanto, preliminarmente, será traçado um panorama geral da defesa da concorrência no Brasil, partindo da identificação dos fundamentos e dos interesses tutelados pelo direito antitruste e da descrição da evolução histórica.
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