Companhia Aberta: Objeto e estrutura da disciplina jurídica (IDiP)
Por Fabiana M. Martins de AlmeidaSobre o livro
Há décadas nossa legislação define como “companhia aberta” aquela cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, dedicando-lhe disciplina própria.
Contudo, daí surgem novas perguntas: quais regras compõem essa disciplina e por que incidem a partir da admissão de valores mobiliários à negociação? O que exatamente constitui essa admissão à negociação?
A admissão à negociação, ou a efetiva negociação, de toda e qualquer espécie de valores mobiliários sujeita as companhias emissoras ao mesmo conjunto de regras? E ainda, ficam elas sujeitas ao mesmo conjunto de regras independentemente de características como o seu porte?
É possível às companhias acessar o mercado de valores mobiliários sem atrair a incidência dessa disciplina?
Essas perguntas dão pistas da complexidade que o tema foi adquirindo na medida em que o universo de normas aplicáveis foi continuamente alterado e ampliado, e introduzem as principais questões abordadas ao examinar-se o objeto e a estrutura da disciplina jurídica da companhia aberta.
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