O Direito ao Desenvolvimento Humano à Luz da Justa Tributação

Por João Abrantes Cruz

Sobre o livro

O Brasil tem uma enorme dívida com seu passado e com o seu futuro. Dívida cujo âmago decorre da história e endêmica desigualdade socioeconômica do Brasil.

Hoje temos a compreensão dos fatores socioeconômicos que precisam ser operacionalizados para permitir a construção de uma agenda eficaz de fomento ao desenvolvimento socioeconômico da pessoa humana.

O combate à desigualdade socioeconômica no Brasil é mais do que um fundamento de cunho filosófico, um imperativo categórico da moral kantiana.

Seu fundamento tem como alicerce a necessidade premente de alcançarmos um crescimento socioeconômico sustentável que permita fornecer as bases para o desenvolvimento da pessoa humana.

Hoje temos a compreensão do gargalo econômico que impossibilita o desenvolvimento socioeconômico dos menos favorecidos.

Dentre as diversas medidas a serem adotadas para a redução das disparidades socioeconômicas do povo brasileiro está a realização de uma reforma tributária que privilegie o direito ao desenvolvimento do ser humano, ou seja, uma reforma tributária indutora do desenvolvimento da pessoa humana menos favorecida economicamente.

Reforma tributária cuja concepção de sistema constitucional tributário recaia sobre a necessidade ao fomento do desenvolvimento socioeconômico do ser humano, um sistema tributário que possibilite a redistribuição de riquezas de forma a permitir que pessoas desfavorecidas socioeconomicamente possam dispor dos recursos financeiros necessários à inserção em outros espaços.

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