A POSSIBILIDADE OU NÃO DO RECONHECIMENTO DE FAMÍLIAS PARALELAS NO DIREITO BRASILEIRO

Por AMANDA MIRANDA

Sobre o livro

O presente artigo tem como tema central o estudo acerca da possibilidade ou não do reconhecimento de famílias paralelas no direito brasileiro. Como problema, tem-se o seguinte questionamento: o direito brasileiro reconhece e admite a legitimidade de famílias paralelas?

O objetivo geral, portanto, é o de investigar a legitimidade ou não das chamadas “famílias paralelas”no direito Brasileiro em especial no tocante a garantia ou não dos direitos advindos destas uniões que são uma realidade no Brasil.

Por sua vez, os objetivos específicos deste artigo são: analisar o direito constitucional das famílias, isto é, como as famílias são tratadas segundo a Constituição Federal; compreender o regramento do Código Civil em relação ao direito de família e, por fim, analisar o fenômeno denominado “famílias paralelas” e a jurisprudência correlata ao tema.

A justificativa se dá em virtude do aumento do número de famílias paralelas no Brasil e dos eventuais questionamentos quanto à sua legitimidade ou não.

Do ponto de vista social, o estudo servirá para fornecer importantes esclarecimentos aos que possuem famílias paralelas e queiram compreender melhor sobre seus direitos

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