”Quando eu soltar a minha voz por favor entenda que palavra por palavra eis aqui uma pessoa se entregando”: da ressurreição digital da personalidade … voz sob o prisma do direito à privacidade

Por Gabriele Souza

Sobre o livro

O desenvolvimento da presente pesquisa funda-se no seguinte problema: “Conforme o ordenamento jurídico brasileiro atual, é possível a tutela post mortem da voz humana com fundamento no direito à privacidade?”. Parte-se, aqui, da hipótese de que sim.

Sabendo-se da formação, na contemporaneidade, de significativos acervos digitais individuais, preocupa saber se o direito à privacidade serve de fundamento à tutela póstuma da voz, especialmente no contexto da (re)criação artificial da voz de pessoa já falecida e, desta feita, da ressurreição digital da sua personalidade.

A fim de responder ao problema inicialmente posto, são, então, objetivos específicos desta pesquisa: analisar o direito à privacidade sob uma perspectiva histórica, apontando mudanças sociais que culminaram na atual sociedade de vigilância e de risco permanente à privacidade; identificar a voz como direito da personalidade autônomo, verificando, no direito brasileiro, formas para tutelá-la; e investigar se, conforme o ordenamento jurídico pátrio, o direito à privacidade é aplicável postumamente a fim de proteger a voz humana e a personalidade manifestada post mortem.

Quanto à metodologia utilizada neste estudo, é a que segue: por método de abordagem, elegeu-se o método dedutivo; por método de procedimento, optou-se pelo monográfico; e, por técnica de pesquisa, foram utilizadas as técnicas bibliográfica e documental.

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