Aplicação da sobra do duodécimo pelas próprias Câmaras: Possibilidades constitucionais numa perspectiva da Democracia Participativa: autonomia do Poder Legislativo na destinação de suas verbas

Por Paulo de Tarso Pereira

Sobre o livro

Possibilitar aos vereadores, que são a caixa de ressonância dos pleitos da comunidade, aplicar o dinheiro público através de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

Por isso, a ideia de a Câmara Municipal direcionar a sobra do duodécimo para os serviços públicos e, também, para as competências do município seria de todo uma boa prática para a transparência da administração pública e participação eficiente dos representantes eleitos, neste cenário, da Câmara de vereadores.

Nesse contexto, esse trabalho se propõe a buscar no ordenamento jurídico amparo constitucional para embasar e viabilizar um projeto de lei de iniciativa popular ou projeto de lei de iniciativa da Câmara que possibilite ao Poder Legislativo Municipal vincular a aplicação das sobras de duodécimo ao Executivo a partir de uma perspectiva de Democracia Participativa.

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