Comentários ao Decreto 10.030/19 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados

Por Ângelo Fernando Facciolli

Sobre o livro

É com redobrada satisfação que apresentamos mais um trabalho, desta vez, direcionado aos operadores do direito em geral (advogados, promotores de justiça, magistrados, advogados e defensores públicos), aos usuários e aos integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército.

A alegria é maior, pois inauguramos – sem falsa modéstia – um novo ramo do direito administrativo brasileiro: Direito Administrativo no trato com Produtos Controlados pelo Exército – PCE. Até então, não há registros de alfarrábios publicados sobre tão sensível, relevante e complexo tema.

A lei que respalda o Exército Brasileiro a exercer uma espécie de monopólio no trato, regulamentação, controle e fiscalização de produtos desta natureza é o Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, o qual dispôs “sobre a instalação, a fiscalização de fábricas e comércio de armas municções, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas”.

Esta normativa foi recepcionada materialmente como Lei pela Constituição da República de 1988.

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