A Liberdade de Expressão e a Religiosidade: ataque terrorista ao Charlie Hebdo
Por Maurício Rafael CunhaSobre o livro
Que o terrorismo é algo bárbaro, insano e que foge ao entendimento consciente da maioria dos seres humanos é fato incontroverso. Nada justifica atos terroristas como forma de protesto e de vingança, seja lá qual for a sua motivação.
Por outro lado, também os meios de comunicação ocidentais não devem (ou ao menos não deveriam), de maneira indiscriminada, ofender culturas, povos e religiões, pois ultrapassam a barreira da ética, da moral e do bom senso.
Uma vez que na mesma prateleira que encontramos o direito à liberdade de expressão e a liberdade de imprensa encontramos ao lado destes o chamado direito à liberdade religiosa.
Temos que os dois direitos são garantias individuais dos direitos humanos, inseridas nos principais tratados internacionais mundo afora. Contudo qual seria o mais importante? Teriam o mesmo peso nas tomadas de decisões das pessoas? Não!
O direito individual à liberdade de expressão, a informação, liberdade de imprensa, de pensamento, de uma pessoa ou de um grupo, e o direito à livre prática de uma religião estão em confronto ativo e tem se demonstrado difícil as pessoas exercerem o seu direito sem ofender e até mesmo desmoralizar o outro.
Trazemos à tona o caso concreto que abalou o mundo em 2015 com o ataque terrorista como forma de retaliação a sede do Jornal francês “Charlie Hebdo” o qual escancarou o conflito que o choque de entendimentos causa à sociedade.
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