Comentários aos Precedentes Normativos e às Orientações Jurisprudenciais do TST

Por Francisco Antonio de. Oliveira

Sobre o livro

No pórtico do Laboratório de Jurisprudência da Universidade Nacional de Brasília está escrito: “A Lei é o direito prometido: a Jurisprudência, o Direito realizado.” Sem renegar a mens legistoris que concebeu a lei e permitiu fosse colocada no mundo do direito, a mens legis passa a ser o seu alter ego, a seiva que lhe dará vida diária e que se sensibiliza com as influências externas, numa convivência irresistível e infindável a exigir uma espécie de metamorfose camaleônica para que possa cumprir os seus desígnios.

Em meio a esse torvelinho formado pelas pressões sociais que se dinamizam com influências universais ou setoriais, que surge a jurisprudência como um bálsamo para aplacar os ânimos, para trazer a tranquilidade onde antes reinava a fúria e a incompreensão, para direcionar a interpretação naquele momento social.

A jurisprudência tem força construtiva, apara arestas e torna possível a aplicação da lei antiga, dando-lhe contornos de modernidade, como se nascida fosse periodicamente, rejuvenescida em seu conteúdo, mais eficiente em sua finalidade.

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