Acordo de Não Persecução Sancionador (ANPS) no Processo Administrativo: uma proposta de consensualidade à luz do interesse público
Por Eder Silva BezerraSobre o livro
A presente obra aborda os métodos consensuais para a solução de litígios e controvérsias no âmbito do direito administrativo sancionador, buscando interrelacionar o interesse público em suas variadas vertentes na conformação da teoria do direito público sancionador.
Esta pesquisa responde a seguinte questão: quais são os contornos jurídicos-normativos para se implementar, na Administração Pública, uma nova categoria de Acordo de Não Persecução Sancionador (ANPS), de maneira a congregar os acordos resolutivos de conflitos existentes?
A hipótese a qual lançamos sobre essa problemática, e que se confirma, é a de que os contornos jurídicos-normativos para se implementar o ANPS passam, necessariamente, pela Constituição Brasileira, art. 37, caput, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art.
26, e pela Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/1999), art. 2º., parágrafo único, I, e que apontam no sentido de que o interesse público e a consensualidade são os pressupostos para se estabelecer o Acordo de Não Persecução Sancionador.
Objetiva-se, portanto, abordar a consensualidade e o interesse público como pressupostos para o estabelecimento de acordos no âmbito da Administração Pública na solução de litígios e controvérsias na seara do direito administrativo sancionador apontando uma nova categoria terminológica, o ANPS, para tratar o tema.
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