Sobre o livro
A utilização de uma revisão profunda na doutrina, buscando os autores mais clássicos sobre o tema, é uma marca desse livro, que mostra a profundidade do estudo.
O autor não se contentou com referências indiretas, pesquisando as fontes originais num estudo incansável, que resgatou as ideias dos autores mais clássicos sobre os temas estudados.
Esse esforço não torna o livro uma compilação de ideias meramente históricas, pois tais autores clássicos foram confrontados com autores mais modernos e com visões mais recentes sobre toda a temática da parte geral, em especial com a visão principiológica dada ao Código Civil.
(…) Há, pois, no presente livro um cotejo entre o clássico e o moderno, como uma análise crítica de cada tema. Trata-se de tema essencial, objeto de análise profunda e sistemática, com a visão crítica do autor.
Independentemente da amizade pessoal, o autor fez um excelente trabalho, daqueles que poucas vezes são vistos.
Sua leitura mostra-se fundamental para todos aqueles que querem entender a Parte Geral do Direito Civil de forma mais completa, numa combinação de profundidade, com análise crítica e visão sistemática da matéria.
Essa é o primeiro volume de uma coleção que trará com certeza a visão mais completa sobre toda a matéria civil.
Trecho de apresentação de Marlon Tomazette “O trabalho do autor, Rogério Andrade Cavalcante Araújo, perpassando toda a parte geral do Código Civil, com algumas referências elucidativas à parte especial daquele diploma, indica como é relativa à teoria da constitucionalização do Direito Civil.
Sobre isso, basta lembrar que tivemos várias constituições, desde o Código Civil de 1916 até o de 2002, sem que os dispositivos daquele diploma perdessem eficácia, força normativa e relevância doutrinária.
(..) A obra que se editará não se furta ao exame de difíceis problemas de direito internacional privado e da retro e ultra-atividade das normas no tempo.
Valiosas as colocações, a mostrar como estudos introdutórios à ciência do direito civil são, também, relacionadas com os filósofos e os constitucionalistas lembrados pelo autor em sua exposição.
Entre pontos desenvolvidos pelo autor que merece ser lembrados, há a formulação de conceitos e sua exposição, como os atinentes aos fatos da natureza e da vida do homem, qualificados juridicamente pelas normas.
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