20 anos do código civil: Relações privadas no início do século XXI

Por Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Sobre o livro

(…) “Entre os objetivos da obra coletiva, encontram-se (a) o aprofundamento do estudo teórico e a análise das questões práticas decorrentes da aplicação das normas do Código Civil de 2002, não apenas sob o prisma do referencial normativo codificado, mas também da Constituição Federal de 1988 e dos microssistemas legislativos, procedente à qualificação jurídica de novas figuras que têm se destacado na atualidade, nos vários segmentos do Direito Civil e do Direito de Empresa; (b) a análise crítica da aplicação das normas codificadas e extracodificadas também conexas, sob o enfoque da atuação dos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais em geral, sem descurar da importância da contribuição doutrinária durante as duas décadas desde a edição do Código Civil; (c) a realização de diagnóstico sobre os pontos positivos e os pontos negativos do Código Civil de 2002 e, quiçá, apresentar propostas para aperfeiçoamento das normas jurídicas codificadas.

A obra coletiva se revela fundamental eis que o período de vinte anos desde a edição do Código Civil houve um tempo razoável para identificação dos avanços e dos retrocessos na aplicação das suas normas – ou mesmo da consideração de normas não coerentes com o tempo presente.

Ademais, em razão de inúmeros fenômenos da economia, da sociologia, da política, da psicologia, da medicina, entre outras áreas do conhecimento humano, vários institutos, noções e categorias de Direito Civil têm sido repensados, a demonstrar a abordagem inter e multidisciplinar dos temas que impactam no sistema jurídico.

A tecnologia e a criatividade humana vêm permitindo a expansão de vários institutos e noções clássicas do Direito Privado, como a título exemplificativo os contratos eletrônicos, os negócios inteligentes, as técnicas de reprodução humana assistida, os danos causados em decorrência dos avanços científicos.

Há necessidade de uma visão profunda e crítica das novas necessidades quanto ao tratamento normativo no âmbito do Código Civil.

Desse modo, é plenamente justificável a consolidação do estudo do período de vinte anos desde a edição do Código Civil, de forma sistematizada e multidisciplinar por meio de uma obra única, que aborde os aspectos principais das relações jurídicas que envolvam os institutos, categorias e noções do Direito Civil”.

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