ANÁLISE ESTATUTO DO IDOSO NO DIRETO PENAL LEI Nº 10.741/03 – UMA VISÃO ACADÊMICA
Por Hellen MatieloSobre o livro
Com a Constituição Federal de 1988 e a possibilidade do modelo político do Estado Democrático e Social de Direito nele contido, os direitos fundamentais no Brasil assumiram uma dimensão especial.
Se a orientação acima mencionada praticamente não existia, a nova ordem democrática chegou à necessidade de novos instrumentos de proteção legal a fim de reduzir as desigualdades e o pleno reconhecimento da dignidade humana.
Portanto, o surgimento de novos direitos, que visam, dentre outros aspectos, a proteção de certas categorias de indivíduos, que em sua própria situação particular são colocados nos processos sociais de hoje. Esse é o caso das pessoas com idade avançada.
Assim, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), por meio da regulamentação do artigo 230 da Constituição Constitucional, tornou-se um instrumento importante para a eficácia ali previsto.
Os desafios são inúmeros e estão (im)postos para todos, ou seja, para os próprios idosos, sua família, os trabalhadores da área de saúde (remetendo esta questão também para o Estado) e a sociedade de modo geral.
Portanto, é urgente que cada um faça sua parte, assumindo sua cota de compromisso e responsabilidade e lutando para assegurar uma vida melhor para os idosos deste país.
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