Sobre o livro
“A presunção é um recurso cognitivo da comunicação, ciência e do direito que assume especial acutilância no direito civil, onde desempenha um papel fulcral na prova designadamente de factos psíquicos, volitivos e cognitivos.
Ao contrário da doutrina clássica que subalternizava a eficácia da presunção, esta pode sustentar por si só o convencimento judicial, salvo nos limitados casos em que a lei impede a sua utilização. Salvaguardadas estas situações, a presunção não é hierarquicamente inferior aos meios de prova comuns.
Nesta obra é feita uma enunciação analítica dos indícios bem como uma análise prática designadamente do modo como as presunções judiciais podem relevar para a prova da simulação, da impugnação pauliana, da prestação defeituosa, do conhecimento, da incapacidade do testador e dos acidentes de viação.
Esta temática colhe interesse acrescido na medida em que o Código de Processo Civil de 2013 veio dispor que, na fundamentação da sentença, o juiz deve explicitar a formulação das presunções judiciais subjacentes aos factos provados bem como extrair dos factos provas novas presunções impostas por regras de experiência.”
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