Os Direitos da Personalidade à Luz dos Novos Paradigmas Jurídico–Metodológicos
Por Fabrício Renê de PáduaSobre o livro
Os direitos da personalidade, inseridos no Código Civil de 2002, devemser interpretados em sintonia com as cláusulas constitucionais protetivas dapersonalidade, quais sejam: dignidade humana como valor fundamental daConstituição da República (art.
1º, III, da CRFB/88) e igualdade substancial (art.3º, III, da CRFB/88).Na esteira da filosofia existencialista (Heidegger, Sartre, Jaspers), apersonalidade humana deve ganhar status de valor jurídico de cunhoexistencialista, já que esta não pode ficar aprisionada ao rol de direitos subjetivostípicos adotado pelo Código Civil.
Daí a importância do entrelaçamentoprincipiológico entre o direito civil e os direitos humanos.Cabe ao intérprete ler o novelo de direitos introduzidos pelos arts.
11 a23 do Código Civil à luz da tutela constitucional emancipatória, na certeza deque tais diretrizes hermenêuticas, longe de apenas estabelecerem parâmetrospara o legislador ordinário e para os poderes públicos, protegendo o indivíduocontra a ação do Estado, alcançam também a atividade econômica privada,informando as relações contratuais.
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