O ônus da prova

Por Luiz Eduardo Boaventura Pacífico

Sobre o livro

Quando um conflito de interesses é levado à apreciação judicial, cabe ao Estado resolvê-lo, pondo fim à controvérsia, mesmo que o juiz não se tenha convencido sobre os fatos relevantes e controvertidos do processo.

Nessa hipótese, o ônus da prova autoriza o pronunciamento judicial, indicando o conteúdo da decisão. É sobre esse aspecto essencial do ônus da prova (regra de julgamento) que se desenvolve a presente obra, sem descurar da importância igualmente desempenhada pelo subjetivo da prova.

Partindo de conceitos de prova e ônus , são examinadosos critérios distributivos construídos a partir do direito romano, com a detida análise das doutrinas contemporâneas fundamentais. Por meio da exposição das principais teorias sobre o assunto, é possível detectar não apenas as fontes do art.

333 do CPC vigente, mas também a sua superação, de modo a permitir mais segurança na distribuição do ônus probandi nos casos concretos.

A obra, que tambem traça um perfil dogmático o instituto – inclusive relacionando o ônus da prova com os poderes instrutórios do juiz e as presunções -, contém reflexões e diretrizes práticas a próposito da inversão do ônus da prova no CDC, e aborda o tema à luz do Projeto de CPC, que pretende introduzir em nossa legislação o ônus dinâmico da prova.

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