Sistema carcerário brasileiro e o estado de coisas inconstitucional
Por Camila Maria RosaSobre o livro
Esta obra apresenta à discussão acadêmica e à sociedade o novo conceito ou técnica de julgamento consistente no Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), originário da Corte Constitucional Colombiana, investigando sua utilização no direito comparado, como forma de verificar a viabilidade jurídica para sua aplicação no Brasil.
O reconhecimento do ECI no sistema prisional brasileiro foi iniciado com o julgamento das medidas cautelares postuladas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, com objetivo de proporcionar reais melhorias nas unidades prisionais.
O ECI, analisado como forma de ativismo judicial estrutural dialógico, permite que a Corte Constitucional interfira de forma considerável no processo das políticas públicas.
Apresentamos o ECI como um mecanismo excepcional, utilizado em situações extremas, quando graves falhas estruturais em políticas públicas e bloqueios institucionais e políticos impedem a efetivação de direitos fundamentais, que não seriam protegidos sem a tomada de medidas igualmente extremas.
Enfrentaremos, ainda, as críticas ao ECI especialmente relacionadas à violação da separação dos poderes, trazendo questionamentos político-democráticos, bem como da capacidade institucional do Poder Judiciário.
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