Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 137, Emenda nº 03: Certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. (Publicações da ANAC)

Por Agência Nacional de Aviação Civil

Sobre o livro

Este Regulamento aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica operando ou que pretenda operar aeronaves agrícolas: (1) em serviços aéreos especializados públicos (SAE) de fomento ou proteção da agricultura em geral (uso comercial); e (2) em operações privadas de fomento ou proteção da agricultura em geral (uso não comercial).

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