REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Por Wellington da Silva de Paula

Sobre o livro

No dia 11 de setembro de 1990 restou promulgada a Lei Federal nº. 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, um marco para a legislação brasileira, e após 30 anos, vemos que ainda há muito o que se debater sobre esta lei.

Durante estes anos de vigência, muitos institutos foram alterados durante a prolação de sentenças e acórdãos, seja para atender um fim social ou um fim institucional. A prática da advocacia me proporcionou ver institutos tratados de formas diferentes, seja por colegas ou por magistrados.

Um destes institutos é a repetição de indébito. O artigo 42, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigação do fornecedor de produto ou serviço de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente.

Apesar da previsão legal, o Poder Judiciário levanta a dúvida com relação a necessidade de se comprovar o ato de má-fé por parte do fornecedor, tomando por base o Código Civil e a Súmula 159 do Superior Tribunal de Justiça.

Inclusive, verificamos a existência de diversos julgados defendendo esta tese, principalmente no Superior Tribunal de Justiça. Todavia, este entendimento não é dominante, existindo duas correntes sobre o assunto: subjetivista e objetivista.

A presente obra visa analisar instituto da repetição do indébito e principalmente a sua aplicação nas relações de consumo, bem como a necessidade da comprovação de má-fé para a aplicação do instituto nas relações de consumo.

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