Profissionalização da Função Pública

Por Raquel Dias da Silveira

Sobre o livro

Prefaciar uma obra jurídica revela-se sempre tarefa desvanecedora. Por experiência pessoal — assim aconteceu comigo — tenho a convicção que o convite expressa, em seu íntimo, forte dose de admiração e de respeito nutrida pelo autor em relação ao prefaciador.

A constatação dessa realidade amplia com efeito significativo a minha responsabilidade e a aspiração de não decepcionar a autora. Este livro, escrito por Raquel Dias da Silveira, revela-se um exemplo de quanto podem o estudo e a perseverança.

Professora e advogada com vocacionado interesse pela pesquisa e criação do direito, Raquel encontrou em seu orientador, o notável Professor Florivaldo Dutra de Araújo, um timoneiro firme para conduzir a nau, com uma carga, a princípio, repleta de hesitações e problemas a serem enfrentados diante da notória dificuldade do percurso escolhido.

O esmero e o aprofundamento, da autora e de seu orientador, próprios das pessoas de elevada estirpe e imbuídas de rigoroso senso de responsabilidade, foram decisivos para que a embarcação logo passasse a singrar águas mais tranqüilas e que a conduziram ao seguro porto da aprovação.

Desta forma, o livro que tenho a honra de prefaciar, tendo por base a tese de doutorado da autora, “O acesso funcional dos Servidores Públicos e a Constituição de 1988: parâmetros para a compatibilização”, bem retrata as considerações anteriormente lançadas.

Tenho sustentado que, no Direito brasileiro, o tema profissionalização da função pública encontra-se intimamente relacionado aos postulados constitucionais. Como pano de fundo a lembrança, sempre presente, que a Administração Pública é um aparelhamento do Estado que se encontra voltado, por excelência, à satisfação cotidiana das necessidades coletivas — aliás, seu indispensável referencial.

Com efeito, a Administração Pública legitima-se quando age em conformidade com o interesse público.

Neste contexto, a profissionalização da função pública constitui instrumento de legitimação da Administração Pública brasileira perante o povo: (i) primeiro, para garantir a observância do princípio da igualdade na escolha de seus agentes, a partir de critérios que possibilitem a aferição daqueles mais preparados (em todos os sentidos) para o exercício da profissão, e não num status atribuído em razão de um direito de nascença ou pela proximidade pessoal com os governantes; (ii) segundo, para dar cumprimento ao princípio da eficiência, de uma Administração capacitada a responder aos anseios coletivos mediante a prestação de serviços adequados.

O princípio da eficiência constitui peça fundamental da reforma administrativa iniciada nos anos 90 na Administração Pública Federal.

“Uma Administração Pública eficiente” é o título do sexto Caderno do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,1 que tem início com a seguinte frase emblemática: “O objetivo da reforma é permitir que a administração pública se torne mais eficiente e ofereça ao cidadão mais serviços, com mais qualidade”.

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