O ágio e a não discriminação do capital estrangeiro: utilização de holdings por não residentes como meio de permitir a sua dedução fiscal

Por Guilherme Neves

Sobre o livro

O tema da dedução fiscal do ágio pago por investidores estrangeiros em investimentos não especulativos no Brasil envolve um contencioso bilionário e ainda não foi definido pelo Poder Judiciário.

Neste livro, investiga-se se o ato de desconsideração das sociedades holdings constituídas por muitos desses investidores (na prática, a única maneira da maior parte deles fazer jus à tal dedutibilidade) ofende a regra de não discriminação contida no ordenamento jurídico brasileiro.

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