Neurodireito da memória: a fragilidade da prova testemunhal e de reconhecimento de pessoas
Por Mariana Suzart Paschoal FerreiraSobre o livro
A visão tradicionalmente sustentada pelo senso comum é no sentido de que o cérebro humano é como uma câmera de vídeo, que armazena imagens e clips que, quando necessário, serão recuperados.
Contudo, estudos da psicologia judiciária e das Neurociências indicam que o funcionamento cerebral não ocorre de acordo com essa ideia.
Assim, cumpre investigar as falhas na memória, processos naturais e adaptativos do ser humano, mas que possuem sérias implicações nas provas judiciais com base na confiabilidade da memória, isso é, o depoimento testemunhal e o reconhecimento de pessoas.
Busca-se, por meio das provas judiciais, uma aproximação com o que ocorreu, haja vista que uma correspondência total é inviável, em se tratando de fatos passados e não vivenciados pelo julgador.
Todavia, estudos vêm demonstrando a grande incidência de erros judiciários envolvendo as referidas espécies probatórias.
Nesse contexto, é importante analisar os principais equívocos cometidos pelos operadores do Direito, bem como as técnicas para aumento na acurácia das memórias que têm o condão de combatê-las.
Ressalte-se que embora países como Estados Unidos, Inglaterra, Austrália e Canadá já tenham realizado significativos avanços em termos de mudanças legislativas e práticas visando a adequar seus procedimentos probatórios às descobertas da psicologia forense, o Brasil empreende pouco ou nenhum esforço no estudo desses métodos.
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