Manual prático de licitações e contratos administrativos
Por Leonardo Campos MarinhoSobre o livro
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, toda e qualquer contratação de obras, serviços, compras e alienações com a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, que somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Escuto isso, às vezes, de gestores públicos, que criticam a necessidade de realizar licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços.
Muitos dos gestores, com os quais tivemos oportunidade de discutir informalmente sobre o tema, alegam que as licitações impedem o modelo de gestão ideal de empreender, por engessarem a forma de contratação, bem como por gerarem um lapso temporal muito grande entre o planejamento e a implementação.
Tentaremos mostrar, a seguir, que as licitações, quando devidamente planejadas e bem trabalhadas, podem deixar de ser um empecilho e se tornar um grande aliada do desenvolvimento seguro da administração pública.
É importante salientar que todos os procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico acerca de licitações são úteis e justificáveis e somente buscam a máxima segurança jurídica das contratações.
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