Sobre o livro
O Direito Processual contemporâneo vem buscando, em todo o mundo e de modo incessante, a sua efetividade a partir, principalmente, da conjugação de dois valores: o acesso à Justiça e a duração razoável do processo.
Por certo, a construção do mandado de segurança foi e continua sendo uma das maiores contribuições nacionais para a consecução destes objetivos, bem como do controle jurisdicional dos atos estatais.
A sua história tem como marco mais remoto a origem do próprio devido processo legal, a partir do século XIII, na Inglaterra, bem como, de modo mais próximo, a partir da denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”, que concebia a sua utilização fora do âmbito penal.
A Constituição de 1934 inaugura, no ordenamento nacional, a previsão do mandado de segurança, regulamentado pela Lei 1.533, publicada em 31.12.1951. A primeira Lei do Mandado de Segurança disciplinou o instrumento processual com apenas 21 artigos e por quase quarenta e oito anos.
Em outubro de 1996, foi constituída Comissão de juristas, presidida pelo Professor Caio Tácito e tendo como relator e revisor, respectivamente, os Professores Arnoldo Wald e Carlos Alberto Menezes Direito, com o objetivo de atualizar a legislação sobre o mandado de segurança.
Em 2001, o anteprojeto elaborado pela supramencionada comissão é enviado ao Congresso Nacional e aprovado oito anos depois.
No dia 07.08.2009, a nova Lei do Mandado de Segurança individual e coletivo – Lei 12.016 – é sancionada, com alguns vetos, entrando em vigor na data da sua publicação (10.08.2009). Por certo, o mandado de segurança é um instrumento processual extremamente valioso.
Em razão, principalmente, da necessária prova pré-constituída e de um procedimento simples e rápido, é altamente profícuo para as partes e fácil de ser conduzido pelos juízes.
A Lei 12.016/2009 precisava ser comentada por juristas com larga experiência teórica e prática em torno do mandado de segurança. Os autores reunidos em torno da presente obra são professores e magistrados consagrados e renomados.
Registre-se que todos os comentadores possuem uma história profissional relacionada com a Justiça Federal.
É de se ressaltar que esse dado é de peculiar importância, porque, em razão da sua competência, os juízes e desembargadores federais estão absolutamente familiarizados com os mandados de segurança.
Na distribuição dos temas, procurou-se aproveitar ao máximo a diversidade e o conhecimento dos escritores. No grupo temos a felicidade de contar com a participação do Min.
Arnaldo Esteves Lima, do STJ, dos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, André Ricardo Cruz Fontes, Messod Azulay Neto e José Antonio Lisbôa Neiva, do TRF da 2.ª Região, e dos Juízes Federais Firly Nascimento Filho, Eugênio Rosa de Araújo e Mauro Luís Rocha Lopes.
Sinto-me honrado e distinguido com a oportunidade de coordenar um grupo tão culto e seleto, bem como de poder escrever as linhas de apresentação deste livro. Devo, contudo, conter-me na tarefa, pois não há comentário que se faça suficiente para substituir o bom vinho ou a boa obra.
Recomendo, assim, em benefício do próprio leitor, que se passe, imediatamente, a sorver o resultado desta ótima colheita.
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