MATERNIDADE POR SUBSTITUIÇÃO E A REPERCUSSÃO NO DIREITO DE FILIAÇÃO

Por Gabriel Oliveira Cavalcanti de Neto

Sobre o livro

A expansão das técnicas de reprodução humana assistida provocaram transformações no Direito de Família, principalmente em relação à filiação.

Sabe-se que com todo esse progresso dos métodos científicos o vínculo biológico deixou de ser o fator principal para a determinação da filiação parental, e a afetividada passou a ter a mesma relevância que a genética.

Não há, de fato, uma legislação específica no Brasil para tratar da reprodução assistida, o que dificulta muito a resolução de conflitos de paternidade abrangendo as novas técnicas de reprodução, visto que a única norma existente que trata do assunto é a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina.

Por isso, há um prejuízo na solução de conflitos, pois os dispositivos encontrados em nosso sistema jurídico são insuficientes para abranger todo o conjunto de situações existentes e suas particularidades.

A maternidade substitutiva será objeto de estudo, bem como a filiação socioafetiva derivada das reproduções assistidas.

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