Legitimidade jurídica das pesquisas com células–tronco embrionárias

Por Fernanda Correia

Sobre o livro

No Brasil, a Lei 11.105/05 dispõe sobre práticas científicas, entre as quais a pesquisa com células-tronco oriundas de embriões fecundados in vitro que não foram utilizados, ou que se mostraram inviáveis para a reprodução humana.

As células-tronco embrionárias, por serem multipotentes ou pluripotentes, possuem capacidade de se diferenciar em qualquer dos 216 tecidos do corpo humano, enquanto que as células-tronco adultas possuem capacidade limitada.

Devido a essa capacidade das células-tronco embrionárias, houve uma esperança de cura às milhares de pessoas que atualmente padecem de alguma doença ou deficiência.

Não obstante, a pesquisa ainda enfrenta desafios, principalmente no que se refere ao questionamento sobre o início da vida humana e proteção jurídica do embrião.

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