IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Por Alessander Santos BarbosaSobre o livro
Essa obra, após rápida abordagem geral sobre a probidade na Administração Pública, e de uma análise de nuances históricas e filosóficas da moralidade administrativa, empenha-se em defender que os atos de improbidade tipificados na Lei Federal n.
8.429/92 somente se configuram a partir da prática de uma conduta ladeada pela má-fé do agente.
Nesse contexto, a proposição formulada é de que toda e qualquer conduta ímproba somente seja reconhecida pelo Judiciário mediante a demonstração claríssima da existência de elemento subjetivo doloso, não se revelando possível a configuração da improbidade administrativa, notadamente aquela que tem como consequência o dano ao erário, por culpa e sem a consciência inequívoca da antijuridicidade do resultado do ato praticado.
Em síntese, o estudo propõe o afastamento da tipificação da modalidade culposa de improbidade administrativa por dano ao erário prevista no art. 10 da LIA, seja através do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do artigo ou através de justificação contra legem em casos específicos.
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