Estado de Coisas Inconstitucional: A judicialização em busca da efetivação dos direitos fundamentais no cárcere

Por Rafaella Marineli Lopes

Sobre o livro

A Constituição Federal prevê direitos fundamentais que, apesar de garantidos no papel, nem sempre são efetivados na prática. No âmbito do sistema carcerário brasileiro, a situação é caótica.

As inúmeras omissões inconstitucionais decorrentes das três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judicial) tornam ausentes ou ineficientes as políticas públicas relacionadas ao sistema penitenciário nacional, gerando assim uma falha de ordem estrutural vasta que vulnera grave e massivamente os direitos fundamentais dos presos.

Nesse cenário de descaso, a busca por respostas veio por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que trouxe ao Brasil, o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional, declarado pela primeira vez pelo STF no ano de 2015.

Originado na Colômbia, o instituto revela-se como uma técnica na qual as Cortes Constitucionais, identificando um quadro de violação massiva e sistemática de direitos fundamentais, passam a tomar decisões estruturais direcionadas às outras esferas de poder, para que sejam formuladas ou implementadas políticas públicas voltadas à superação do cenário de omissões.

Por ser um instituto constitucional procedimentalmente inovador, inúmeras discussões são lançadas sobre a legitimidade da sua aplicação em um Estado Democrático de Direito, em que uma das hastes principiológicas é, justamente, a Separação de Poderes.

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