Direito da União Europeia e limites à liberdade religiosa: O problema dos símbolos religiosos

Por Lindomar Rodrigues de Oliveira

Sobre o livro

A era da “globalização das biografias”, um tema desnuda à nossa frente: a liberdade religiosa em contexto democrático.

Com o intuito de desvendar até que ponto o direito fundamental à liberdade religiosa pode ser exercido, o presente trabalho se debruça sobre questões muito sensíveis a todos que vivem em uma sociedade plural com entrelaçamento de diversas culturas.

Nesse ambiente, no qual a liberdade de uma minoria não pode sobrepor a vontade da maioria e a vontade da maioria deve respeitar os direitos de grupos minoritários, é que surge a necessidade de se criar balizas para o exercício do direito fundamental à liberdade religiosa.

No embate real, vivenciado dentro das sociedades dos países europeus, nascem a jurisprudência dos tribunais europeus, da União Europeia e do Conselho Europeu, que tem como papel fundamental, interpretar as leis europeias, tratados e convenções internacionais com o intuito de amparar os direitos de pessoas que se sentem perseguidas e, de outro lado assegurar o direito dos Estados membros de estabelecer critérios que possam tornar o exercício da liberdade religiosa menos conflituoso.

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