Desconsideração inversa da personalidade jurídica e penhora das quotas sociais: Sociedade empresarial vs Sociedade conjugal

Por André Marques

Sobre o livro

A proposta desenvolvida e exposta neste livro aborda os tensos desentendimentos conjugais, caracterizados pela manifestação, por vezes, unilateral de rompimento da sociedade conjugal.

Com o fim desta associação matrimonial, estando um dos consortes na qualidade de empresário, surge a possibilidade de fraudes e abusos envolvendo o Direito de Família com o uso do véu da autonomia patrimonial.

Perante situações como estas não está inerte o direito, pois pode ser desconsiderada a personalidade jurídica na forma inversa e penhorado bens da sociedade.

Contudo, questiona-se a necessidade da desconsideração face a existência do instituto da penhora das quotas sociais e se esta não implica em um afronto ao affectio societatis.

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