DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: ÔNUS DA PROVA: MEIOS DE PROVAS: COMO PROVAR SEUS DIREITOS?

Por Emília Simeão Albino Sako

Sobre o livro

A prova, o ônus da prova e a inversão do ônus da prova estão regulados em lei. Todos os meios lícitos são admitidos como prova no processo, desde que aptos ao esclarecimento ou à demonstração dos fatos controvertidos. Os meios de provas mais comuns são documentos, testemunhas e perícias.

Por meio do depoimento pessoal uma das partes poderá obter a confissão da outra. As presunções e os indícios são também meios de provas. A ata notarial também é meio de prova útil para resguardar a prova extraída do mundo digital.

No processo do trabalho, a prova deve ser produzida nos momentos fixados pela lei, de acordo com o rito procedimental (ordinário, sumaríssimo ou especial), sob pena de preclusão.

Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.

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