DIREITO DE GUERRA I e II CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949

Por RODRIGO RIOS FARIA DE OLIVEIRA cristiano caporezzo araújo pires ferreira

Sobre o livro

O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito da Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das Forças Armadas em Campanha e da Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes e náufragos das forças armadas no mar – respectivamente I e II Convenções de 23 de Agosto de 1949 – por estes documentos serem, hodiernamente, referência na condução humanitária das ações de Guerra.

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