Contribuições de intervenção no domínio econômico: Aspectos funcionais das contribuições interventivas
Por Thiago Aramizo RibeiroSobre o livro
O trabalho busca analisar as contribuições de intervenção no domínio econômico.
Parte da categoria geral das contribuições especiais, reconhecendo que estas possuem natureza jurídica de tributo e têm como elementos caracterizadores a referibilidade a determinado grupo ou setor e a destinação da receita a este grupo ou setor referido.
Pondera que por pertencer àquela categoria, as contribuições interventivas também possuem natureza jurídica de tributo e por decorrência possuem as características das contribuições em geral, além disso, por possuir natureza interventiva, além de submeter-se ao regime jurídico geral dos tributos e das contribuições devem observar as limitações de ordem jurídico-econômica.
Ainda, ressalta que por servir de instrumento de intervenção, referidas contribuições podem ser apreendidas como restrição a direitos fundamentais, especificamente, dos direitos de propriedade, livre iniciativa e livre concorrência, exigindo para a sua criação a ponderação de valores.
Compreende que a dogmática jurídico-tributária formal e estruturalista não é suficiente para tratar da incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico, por se basear em uma falsa noção de legalidade, o que induz à aplicação de uma teoria da hipótese de incidência descompassada com a nova realidade.
Aduz que se demanda a retomada do princípio da legalidade em sua dimensão material, impondo a legitimação da norma tributária através da participação democrática na análise abstrata e concreta das exações interventivas.
Por fim, ao considerar que sociedade contemporânea, fruto da modernidade reflexiva, delega novas funções ao Direito tributário, especialmente a de controlar e induzir o mercado, conclui que é necessário adotar o funcionalismo como forma de tratamento da dogmática tributária.
Tal método permite a abertura da dogmática ao debate aberto, possibilitando uma mais coerente análise das contribuições interventivas, assim, enquanto que a análise abstrata não demanda grandes modificações nas reflexões até então feitas pela doutrina, a análise concreta impõe o incremento da teoria da hipótese de incidência, incluindo os elementos funcionais pertinência ao grupo referido e capacidade de afetação, elementos que permitem a verificação no caso concreto sem submeter a dinâmica da incidência tributária aos fatos financeiros, garantindo o controle e a legitimação das contribuições interventivas e, finalmente, a justiça tributária.
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