Conteúdo jurídico das funções sociais da cidade

Por Georges Louis Hage Humbert

Sobre o livro

A presente tese objetiva desvelar o conteúdo jurídico da expressão “funções sociais da cidade” posta no ordenamento brasileiro, identificando a sua natureza, classificação no plano das normas, os comandos desta eventualmente oriundos e os seus destinatários.Justifica-se o quanto proposto diante da relevância da matéria envolvida – pois mandamento eleito como nuclear à concretização da política urbana.

Ademais, centra-se na problemática da ausência, na norma que lhe põe no ordenamento constitucional, de expressa menção do seu sentido e alcance.

Assim, visa-se identificar o que prescreve enquanto obrigação, permissão, faculdade, atribuição, bem como em torno do que estas que incidem, a exemplo do comportamento do estado, do particular, em área urbana ou rural, sob bens privados ou públicos.

A partir daí se pretende contribuir para conferir plenitude a concreção de seus mandamentos e ser útil àqueles que, de algum modo, operam as normas que disciplinam a ordem urbanística brasileira.Para tanto, vale-se duma interpretação sistemática do quanto positivado pelo sistema jurídico pátrio e das relações normativas, a partir da Constituição Federal, alcançando outros plexos normativos vigentes, sem deixar de lado a visitação e levantamento da doutrina e da jurisprudência.

Direito Urbanístico – área urbana – funções sociais da cidade – conteúdo, sentido e alcance

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