Constituição e Cidadania

Por Ruth Maria Chittó Gauer

Sobre o livro

O problema chave do livro diz respeito à cidadania, à compreensão do papel institucional e das percepções do mundo político e social descrito nas falas de alguns constituintes de 1823 e, em especial, nos discursos de Silva Lisboa (visconde de Cairu).

O triunfo do constitucionalismo iniciado em 1776 com a matriz americana, seguida da Constituição francesa de 1791, espalha-se rapidamente pela América, chegando ao Brasil ainda nos finais do século XVIII.

E esta onda continuou a propagar-se, com a revolução que levou à Constituição de Cádis (1812) – movimento que teve fortes repercussões na América Central e do Sul – e, depois, com a revolução vintista em Portugal, iniciada, recorde-se, com o propósito de constitucionalizar o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, agora à luz do princípio, já consignado na Declaração dos Direitos do Homem (1789), nas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812, segundo o qual “a soberania reside essencialmente em a nação”.

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