Comentários a MP 927/2020 e MP 936/2020 – Medidas Urgentes Visando a Estabilidade das Relações de Trabalho: Edição 2020
Por Guilherme Miguel GantusSobre o livro
AUTORES:
Almir Pazzianotto Pinto Luiz Carlos Amorim Robortella Antonio Galvão Peres Ricardo Pereira de Freitas Guimarães Antonio Carlos Aguiar Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Maria Helena Villela Autuori Marcia Sanz Burmann Túlio de Oliveira Massoni Domingos Sávio Zainaghi Andrea Regina Galvão Presotto Tulio Martinez Minto Bruno Freire Patrícia Brandão Luís Antônio Ferraz Mendes
A Medida Provisória (MP) é irmã consanguínea do decreto-lei. Ambos são filhos do autoritarismo. O decreto-lei nasceu sob a ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), inspirado na legislação corporativa da Itália fascista de Benito Mussolini. Nesse sentido, determinava o artigo 74 da Carta Constitucional de 10/11/1937 competir privativamente ao presidente da República “expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12 e 13” (letra b).
Com o Congresso Nacional posto em recesso em 1937, Getúlio Vargas passou a fazer uso de decretos-leis. Quase todos, aliás, de boa qualidade e muitos ainda em vigor com alterações, como é o caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fruto do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943.
Ao consolidar legislação anterior, a CLT incorporou outros decretos-leis. Assim se deu com o Decreto-Lei nº 1.237, de 2/5/1939, criador da Justiça do Trabalho.
Da mesma maneira o do Decreto-Lei nº 1.402, de 5/7/1939, que recriou, modelada pelo corporativismo fascista italiano, a estrutura sindical fundada no sindicato único reconhecido pelo Estado.
Ao terreno dos decretos-leis pertencem o Código Penal de 1940, o Código de Processo Penal de 1941, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4/9/1942, como também o Código de Processo Civil de 1939.
Constituição promulgada em 16 de setembro de 1946 restabeleceu o regime democrático, reabriu o Congresso Nacional e retirou do presidente da República a prerrogativa de baixar decretos-leis. Veja-se, nesse sentido, o artigo 87.
Restou-lhe competência de baixar decreto regulamentador, de mobilização total ou parcial das Forças Armadas, para impor estado de sítio, determinar intervenção federal, sempre, porém, dentro de estritos limites constitucionais.
Juscelino Kubitscheck presidiu o Brasil no período compreendido entre 31/1/1956 e 31/1/1961, enfrentou e venceu tentativas de sublevação militar e levou a efeito colossal plano de desenvolvimento, sem edição de um único decreto-lei.
Baixe esta página em PDF para ler quando quiser, mesmo offline.
📄 Salvar PDFAvaliações dos leitores
Descubra as opiniões de outros leitores, explore avaliações detalhadas e veja se este livro realmente vale a pena para você, com base em experiências reais de quem já leu e compartilhou sua visão sobre a obra.
⭐ Reviews dos leitores




