A nova identidade sindical e a compreensão da justiça social após a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017)

Por Jamila Wisóski Moysés Etchezar

Sobre o livro

A legislação trabalhista foi criada com a finalidade da proteção aos direitos dos trabalhadores, considerados parte hipossuficiente nas relações de trabalho.

O direito do trabalho possui como pressuposto jurídico a promoção da dignidade humana, exaltando os ideais de justiça social e democracia, tornando os direitos sociotrabalhistas necessários ao progresso material e social da população.

A entrada em vigor da lei 13.467/17 criou e revogou mais de cem artigos e parágrafos da legislação trabalhista, mudando de forma substancial a forma de organização, funcionamento e desenvolvimento das relações de trabalho no cenário brasileiro.

Com as alterações nas relações de trabalho promovidas pela Reforma Trabalhista, surge um questionamento: Como as modificações ocorridas a partir da reforma impactaram nas relações de trabalho, na estrutura e atuação dos sindicatos e na compreensão de justiça social? Ocorre que, a Lei n.

13.467/2017, apesar de ser considerada uma regra democrática, ocasionou privação ao trabalhador a um valor essencial a sua existência, ou seja, a sua liberdade, ao compasso que nega a possibilidade de negociação justa entre empregador e empregado, eis que este se encontra em grau hierárquico inferior e desprotegido, tanto pelo conteúdo da norma, como pela ausência de uma assistência sindical fortalecida.

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